Carregando…

DOC. 153.6393.2014.0200

TRT2. Família. Penhora. Impenhorabilidade ação anulatória. Bem de família. Impenhorabilidade. Coisa julgada. Ainda que a impenhorabilidade do bem de família seja matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, não pode ser rediscutida em ação anulatória se a arguição já fora rechaçada pelo juízo de origem na apreciação dos embargos à execução opostos e encontra-se ao abrigo da coisa julgada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito