TRT2. Indenização por dano moral em geral vencimentos. Publicação em sítios eletrônicos na rede mundial de computadores. Resolução 151 do cnj. Prevalência do interesse coletivo sobre o individual. Ausência de ato ilícito. Dever de indenizar não configurado. Da análise dos autos, mormente por força da Lei de acesso à informação e da referida Resolução 151 do cnj, deve prevalecer o princípio da publicidade dos atos administrativos sobre o direito à intimidade, privacidade e segurança do agente público (art. 5°, XXXIII, CF). Do exposto, conclui-se pela ausência de qualquer ato ilícito necessário ao surgimento do dever de indenizar da ré.
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