TRT2. Norma coletiva (em geral)
«Poder normativo Adicional de periculosidade. Base de cálculo das horas extras e adicional noturno limitada por norma coletiva. Integração indevida. O reconhecimento dos Acordos e das Convenções Coletivas de Trabalho foi consagrado pela Constituição Federal (art. 7º, XXVI), inclusive em casos de redução salarial (inciso VI), assim como a atuação do sindicato em defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de sua categoria (art. 8º, III). Válidas, pois, as normas coletivas firmadas pelo sindicato dos trabalhadores que, fixando adicional mais favorável sobre as horas extras, restringe a sua base de cálculo. Apelo do sindicato autor a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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