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DOC. 153.6393.2013.7700

TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada negativa de prestação de serviços. Terceirização. Ônus de prova da reclamada. É inadmissível qualquer entendimento no sentido de que cabe ao empregado da empresa prestadora comprovar que tenha prestado serviços para a empresa tomadora. Cabe a empresa tomadora comprovar que o empregado da prestadora não lhe tenha prestado serviços. É o tomador quem tem o controle dos seus empregados e de seus colaboradores, logo, é quem tem a maior potencialidade em provar que o trabalhador não lhe prestou serviços. Este controle é feito por acesso às suas dependências ou até pelo controle dos recolhimentos fiscais e trabalhistas dos empregados da prestadora. Este último controle é usual para fins de pagamento da fatura da tomadora em relação à prestadora.

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