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DOC. 153.6393.2013.5100

TRT2. Assédio. Moral assédio moral. Caracterização. O assédio é «processo» de violência psicológica contra o trabalhador. Não é agressão gratuita, mas que antes serve a algum propósito. A agressão pode não servir apenas ao isolamento ou ao afastamento do trabalhador, mas pode também ter outro objetivo, pessoal ou profissional, mas sempre de forma a se atender a uma necessidade ou exigência do agressor. O que importa verificar, em cada caso, é se a agressão é continuada, se é grave a ponto de causar perturbação na esfera psíquica daquele trabalhador em especial, se é discriminatória, ou seja, especificamente dirigida e concentrada naquele trabalhador, e se tem, por fim, algum propósito eticamente reprovável. Circunstâncias que não ficaram demonstradas no caso. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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