TRT2. Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Omissão de recolhimento. Verbas objeto de condenação. Dedução do empregado recolhimentos fiscais e previdenciários. Ônus das partes. Por força das Leis 8.212/91, de custeio da seguridade social, e 8.541/92, de imposto de renda sobre ganhos judiciais, os valores atinentes às deduções fiscais e previdenciárias serão suportados pelas partes, arcando cada qual com os ônus de suas responsabilidades, devendo a reclamada comprovar os recolhimentos, deduzindo a parte do crédito do empregado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito