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DOC. 153.6393.2013.0400

TRT2. Servidor público (em geral)

«Despedimento EMPREGADO PÚBLICO. DEMISSÃO. MOTIVAÇÃO. O Recorrente pretende a reforma da sentença que julgou válida sua demissão, bem como improcedentes os pedidos de condenação ao pagamento de dano moral e honorários advocatícios. Em alegações iniciais, o Recorrente afirmou que foi admitido em 02 de abril de 2012 e dispensado sem justa causa em 27 de junho de 2012. Afirmou ainda que se sujeitou a todas as formalidades do concurso público, tendo adquirido a estabilidade do art. 41, CF. Oportunamente, as alegações iniciais foram contestadas e a ação julgada improcedente. Pleiteia o Recorrente a reforma do julgado aduzindo que por ser a Recorrida uma autarquia, aplica-se o CF/88, art. 41. O Recorrente, admitido por concurso público, foi demitido ao término de seu contrato de experiência tendo como motivo seu baixo rendimento na avaliação realizada pela Recorrida. Não se pode dizer que o Recorrente foi imotivadamente dispensado. No que se refere aos motivos que levaram à extinção do contrato de trabalho, a Avaliação de Desempenho do Período de Experiência (fls. 82/83) aponta claramente a inexistência de uma única avaliação «ótimo» ou «bom», demonstrando o fraco desempenho do obreiro. A avaliação é criteriosa e aponta quesitos objetivos. Deveras, há quesitos que independem da capacidade física do Reclamante, como postura profissional, colaboração na ordem do ambiente de trabalho, criatividade e iniciativa, etc. Logo, válida a motivação do ato demissional.»

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