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DOC. 153.6393.2012.9700

TRT2. Contratação de mão-de-obra autônoma por salão de cabeleireiro para o exercício da atividade fim. Impossibilidade. Vínculo empregatício reconhecido. Incontroverso ter a reclamante exercido a função de cabeleireira nas dependências da ré, fato esse que, por si só, já induz à fraude perpetrada, diante dos princípios que informam o direito do trabalho, porquanto impossível a contratação de mão-de-obra autônoma para o desenvolvimento da atividade empresarial básica, restando configurado o vínculo empregatício estabelecido entre as partes.

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