Carregando…

DOC. 153.6393.2012.8500

TRT2. Perito em geral honorários periciais contábeis. Sucumbência. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais resulta da sucumbência da demandada na ação e da necessidade de realização desta perícia para apuração da dívida, ante a divergência dos cálculos apresentados pelas partes. Não se pode penalizar ainda mais aquele que para satisfação do seu crédito teve que se valer de meios judiciais. Agravo de petição a que se dá provimento, neste particular.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito