TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Eliminação ou redução Insalubridade. Câmara fria. Choque térmico. Ausência de EPI's. Adicional devido. Reconhecido em laudo pericial, não refutado por prova em contrário, que a demandante, como promotora de vendas de alimentos, ficava exposta a temperaturas baixas, ao adentrar às câmaras frias e/ou permanecer trabalhando nos balcões frios sem os devidos EPI´s indispensáveis à sua proteção, resta evidenciado o trabalho em condições insalutíferas, tornando devido o respectivo adicional de insalubridade em grau médio. Sentença mantida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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