TRT2. Empresa (consórcio)
«Configuração Grupo econômico. Existência de sócio em comum no passado. Retirada do sócio em comum do quadro societário da empresa contra a qual se pretende redirecionar a execução. Art. 1003, parágrafo único, do CC. Ausência de comprovação de fraude. Grupo econômico não configurado. A existência de sócios em comum, no passado, não configura, isoladamente, grupo econômico. A retirada de tais sócios comuns, há mais de dois anos, é lícita se ausente indício de fraude. Inexistentes outros elementos que permitam concluir pela existência do grupo econômico.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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