TRT2. Boletim de jurisprudência Tribunal Regional do Trabalho. São Paulo aeronauta. Jornada ementa. Aeronauta. Reflexos das horas variáveis em descansos semanais remunerados e feriados. Na ausência de disposição específica na Lei 7.183/84, bem como de critério de pagamento estabelecido nas normas coletivas da categoria, prevalece a regra geral prevista no Lei 605/1949, art. 7º, dispondo que a remuneração do descanso semanal corresponderá à da jornada normal de trabalho, computadas as horas extras, o que equivale ao excedente das 54 horas trabalhadas. A qualidade de mensalista não retira do empregado o direito aos reflexos das horas excedentes nos descansos semanais remunerados, pois o salário mensal compreende apenas a jornada contratual. Recurso do autor ao qual se dá provimento.
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