TRT2. Entidades estatais. Privilégios. Em geral embargos à execução opostos pela Fazenda Pública. Prazo de 30 dias. Em respeito ao quanto decidido pelo c. STF, ainda que sem caráter definitivo, na adc 11, o processamento dos embargos à execução manejados pela Fazenda Pública dentro do prazo de 30 dias é medida que se impõe. Nesse sentido, aliás, vem decidindo o c. TST, que suspendeu efeitos da declaração de inconstitucionalidade formal do Medida Provisória 2.180-35/1993, art. 4º, mediante o qual se acrescentou o art. 1º-B à Lei 9.494/97, que concede prazo de 30 dias para os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, na sessão realizada em 02 de setembro de 2013. Agravo de petição patronal ao qual se dá provimento.
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