TRT2. Bancário. Sábado bancário. Dia útil não trabalhado. Sábado. Súmula 113 do c. TST. Só há dois tipos de dias para efeito de contagem de dsr´s. Ou o dia é útil (trabalhado, ou não, pouco importa), ou é dia de descanso remunerado. A soma de ambos deve resultar na quantidade de dias do mês civil. Nada mais que isso. O fato de a CLT não permitir o labor do bancário em sábados, por motivos de ordem sanitária, higiênica, ergonômica etc. visando à higidez da saúde do bancário, não quer dizer, em absoluto, que o dsr do bancário, proporcionalmente, valha mais do que de outros trabalhadores. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito