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DOC. 153.6393.2011.7900

TRT2. Relação de emprego. Construção civil. Dono da obra responsabilidade. Dono da obra. O contrato de empreitada possui natureza civil e é desconstituído de elementos coincidentes com a figura do tomador de serviços típico das relações trabalhistas estabelecidas mediante terceirização, sendo a oj 191 da sdi-I do c. TST uma exceção a regra da Súmula 331/TST, aplicável ao caso em epígrafe, pois a dona da obra (3ª reclamada) não é empresa construtora ou incorporadora, apresentando autonomia na prestação dos serviços, considerando que a contratação da primeira reclamada se deu para construção de nova unidade do estabelecimento. Recurso ordinário do autor que se nega provimento.

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