TRT2. Recurso impugnação à sentença de liquidação. Processamento como agravo de petição. Não conhecido. O agravo de petição apresentado pela união foi efetivamente aviado como impugnação à sentença de liquidação, nos termos do CLT, art. 884 (fls. 391, in fine), não tendo o juízo de origem proferido decisão sobre a matéria nela atacada, capaz de autorizar a apresentação do agravo de petição de que trata o CLT, art. 897-A.
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