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DOC. 153.6393.2010.6500

TRT2. Seguridade social. Rescisão contratual efeitos plano de saúde. Aposentadoria. Alteração. A alteração do plano de saúde após a aposentadoria do beneficiário, quando resulta em prejuízo, é nula de pleno direito, em razão do quanto disposto no CLT, art. 468, ainda que prevista no regulamento do benefício. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento parcial.

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