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DOC. 153.6393.2010.5600

TRT2. Mão-de-obra locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços a vários tomadores de forma concomitante. Inviável, na hipótese, determinar o alcance da responsabilidade subsidiária de cada um dos cinco tomadores de serviços do autor, não havendo como estabelecer suas quotas parte, nem lhes atribuir débitos de períodos em que não foram favorecidos. Sentença reformada, a fim de excluir a responsabilidade subsidiária das recorrentes.

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