TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Perícia Adicional de insalubridade. Prova pericial. Valor probatório. A regra é decidir com base no laudo pericial, já que o Juízo não detém conhecimentos técnicos para apurar fatos de percepção própria do perito. Imposição do CLT, art. 195, parágrafo 2º. Apurado que o autor desempenhava suas atividades em ambiente insalubre e não existindo prova de efetiva elisão de tal exposição, é devido o adicional respectivo, nos termos do art. 192, CLT. Recurso do autor ao qual se dá provimento, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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