TRT2. Multa administrativa execução fiscal. Multa administrativa. Inaplicabilidade do CTN, art. 185-A. Consoante entendimento pacífico do c. TST, o CTN, art. 185-A tem aplicação apenas nos casos em que a dívida seja de natureza tributária. Nos casos de dívida de natureza não tributária, deve incidir o disposto na Lei 6.830/80. Lei de execuções fiscais. , que trata do procedimento de cobrança judicial da Fazenda Pública, não sendo aplicáveis as regras do CTN.
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