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DOC. 153.6393.2009.9300

TRT2. A indenização por litigância de má-fé possui natureza processual, não estando vinculada à sucumbência processual, tampouco constituindo despesa do processo, de vez que se trata de importância devida ao adverso e não ao estado, não constituindo, desse modo, óbice ao deferimento da justiça gratuita.

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