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DOC. 153.6393.2009.7800

TRT2. Seguridade social. Previdência social auxílio-doença reintegração ou indenização do tempo relativo à estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Exigência da percepção do auxílio-doença acidentário. No presente caso, o reclamante não recebeu na vigência do pacto laboral mantido com a reclamada, o benefício previdenciário a que alude o dispositivo legal destacado. Ocorre que, em havendo o reclamante postulado a reintegração no emprego ou a indenização do período relativo à estabilidade com fundamento no Lei 8.213/1991, art. 118, a prova é pré-constituída, pois o direito à garantia da manutenção do contrato de trabalho surge com a concessão, pelo INSS, do auxílio-doença acidentário. Destarte, não restaram preenchidos aqui os requisitos necessários à obtenção da garantia em emprego.

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