TRT2. Horas extras sábados horas extras. Divisor 180 horas. Considerando que o reclamante cumpria jornada diária de seis horas e não havendo qualquer norma aplicável às partes fixando o sábado como dia de descanso semanal remunerado, correta a sentença ao afastar a aplicação do divisor 150. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.
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