TRT2. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho horas extras pelos minutos residuais. Indevidas. Os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, desde que superiores a 5 minutos, devem ser considerados como trabalho efetivo, somente se o empregado estiver à disposição do empregador.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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