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DOC. 153.6393.2009.1200

TRT2. Seguridade social. Aposentadoria efeitos aposentadoria. Princípio da segurança jurídica no momento da extinção do contrato de trabalho. A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, caso o empregado continue trabalhando na mesma empresa. O contrato é uno, independente de se tratar de empresa pública e sociedade de economia mista. Assim, quando o empregado for dispensado imotivadamente, tem direito de receber a multa de 40% sobre o FGTS recolhido durante todo o período trabalhado, antes e após a aposentadoria, nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-I, do c. TST, bem como verbas rescisórias.

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