TRT2. Procurador assinatura recurso. Assinatura eletrônica. Envio através do sisdoc. Irregularidade. De acordo com o provimento gp/cr 14/2006 desta corte regional, o uso dos sisdoc é facultado aos advogados, procuradores e terceiros que atuem ou venham a atuar nos processos, dependendo de identificação digital do usuário, atribuída por certificado e valerá como autorização do lançamento do nome do usuário referido como subscritor da peça processual enviada. Assim, diante de peça recursal que consigna o nome e o número de oab de advogado que possui procuração nos autos, porém enviada por outra pessoa cujo nome e número de oab consta da chancela pertinente ao sisdoc, mas que não apresentou aos autos procuração ou substabelecimento, verifica-se irregularidade de representação que impede o conhecimento do recurso.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito