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DOC. 153.6393.2008.9300

TRT2. Havendo o enquadramento da condição fática e das tarefas desenvolvidas nas hipóteses expressamente previstas no anexo 14 da nr-15 da Portaria 3.214/78, que relaciona como atividade insalubre em grau máximo, dentre outras, a coleta de lixo urbano, faz jus o obreiro ao adicional de insalubridade em grau máximo.

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