TRT2. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do julgado atacado. Pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso ordinário. O ataque específico aos fundamentados da decisão recorrida, de molde a demonstrar o desacerto do julgado a quo, é um dos pressupostos de admissibilidade recursal, conforme dispõe o CPC/1973, art. 514, II. (inteligência da Súmula 422 do c. TST). Recurso ordinário não conhecido.
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