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DOC. 153.6393.2008.0300

TRT2. Família. Bem de família sem prova efetiva de ser o único imóvel. Impenhorabilidade assegurada. A Lei não condiciona a impenhorabilidade à existência de um único imóvel, sendo dispensável a prova dessa condição para a análise do benefício assegurado na Lei 8.009/1990, bastando a comprovação de que se destina à moradia familiar, bem jurídico este assegurado constitucionalmente. Agravo do exequente a que se nega provimento.

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