TRT2. Norma jurídica interpretação empregado público do município de São Paulo. Gratificação de desempenho prevista na Lei municipal 13.637/2003. Ausência de norma regulamentadora. O empregado público celetista do município de São Paulo não faz jus à gratificação de desempenho prevista na Lei municipal 13.637/2003, pois se tratava ela de norma meramente programática, a qual posteriormente se fez substituir pela Lei municipal 14.381/2.007. Além disso, sob idêntico fundamento. No caso o desempenho. Não é possível o recebimento de duas gratificações, pois tal entender ofende ao disposto no CF/88, art. 37, XIV.
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