TRT2. Justa causa desídia justa causa. Desídia. Art. 482 «e», «h». A justa causa é modalidade de rompimento da relação de emprego de forma drástica, severa, constituindo-se em penalidade extrema em virtude de falta grave cometida pelo empregado. Por isso, deve estar configurada de forma inequívoca, de modo a não deixar qualquer dúvida na imputação do mau comportamento ao empregado.
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