TRT2. Alteração contratual horário majoração de carga horária. Impossibilidade. CLT, art. 468. A majoração da carga horária do obreiro viola o CLT, art. 468, ainda que consensual, na medida em que o obriga a trabalhar em módulo semanal superior ao inicialmente contratado, que era condição mais benéfica já incorporada ao contrato de trabalho. O empregador pode, por exemplo, alterar os horários de trabalho do obreiro, sem aumento da carga horária, o que certamente estaria no âmbito de seu poder diretivo. Entretanto, majorar a carga horária do trabalhador não se insere no jus variandi do empregador, diante do seu evidente caráter prejudicial.
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