TRT2. Salário (em geral)
«Desconto. Dano do empregado Quebra de caixa. Descontos. Restituição: A licitude dos descontos não exige somente previsão contratual, mas a prova de que agiu o empregado com dolo ou culpa para que as diferenças existissem, do que se conclui que não se pode presumir a culpa da autora, incumbindo ao empregador, ao revés, a prova de que tenha agido aquela, ao menos, culposamente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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