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DOC. 153.6393.2007.3500

TRT2. Risco de vida adicional de periculosidade. Tanques de combustível. A conclusão do laudo pericial (fls. 313/330vº. Conclusões ratificadas a fls. 370/374) foi no sentido de que as atividades desenvolvidas pela reclamante, no exercício das funções de operadora de telemarketing, são consideradas perigosas, de acordo com a Portaria 3.214/78, NR 16, apontando à fl. 326 a existência de dois tanques para armazenamento de óleo diesel com capacidade volumétrica de 250 litros cada um no sub-solo da edificação. Isto, segundo a norma regulamentar citada, implica que todo o local seja considerado como área de risco. Inteligência e aplicação da oj 385 da SDI-I do TST. Recurso do capital não provido.

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