Carregando…

DOC. 153.6393.2006.9700

TRT2. Professor remuneração e adicionais a reclamada paga corretamente o adicional de hora atividade, no percentual de 20% sobre o salário base, nos exatos termos do Lei complementar 1.044/2008, art. 20, parágrafo 3º, item 2, de vez que o autor trabalha por hora-aula, não havendo de se cogitar na aplicação do disposto no Lei 11.738/2008, art. 2º, parágrafo 4º, que estabelece o piso salarial da categoria por jornada de trabalho. Sentença mantida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito