TRT2. Seguridade social. Deficiente físico geral ementa. Lei 8.213/1991, art. 93. Nulidade da dispensa. Reintegração. A dispensa de empregado contratado em atendimento ao art.93 da Lei 8.213/1992 está condicionada à substituição por outro admitido nas mesmas condições, sob pena de nulidade da dispensa e reintegração no emprego, com pagamento dos salários devidos no interregno e respectivos reflexos. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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