TRT2. Dano moral e material indenização por dano estético indenização por danos estéticos. No caso sub judice, restou comprovada a culpa in vigilando da reclamada, resultante da ausência de fiscalização sobre empregada que se encontrava sob sua responsabilidade. Assim, o fato de a autora, na condição de auxiliar de serviços gerais, ter utilizado indevidamente produto químico agressivo, que provocou queimaduras na sua pele, implica necessariamente a responsabilização da ex-empregadora. Contudo, considerando que a indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944, «caput», do cc), que foi mínimo, impõe-se a manutenção do valor arbitrado, com absoluta moderação pelo juízo de origem.
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