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DOC. 153.6393.2006.6000

TRT2. Recurso genérico. Conhecimento inviável. Impugnação recursal genérica não devolve o conhecimento das matérias ao segundo grau. Aplicação analógica da Súmula 422 do colendo TST, que faz menção a recurso de revista. A ausência de impugnação expressa contra a fundamentação adotada na decisão atacada, que julgou a ação improcedente, limitando-se as razões do recurso ordinário a insurgir-se contra o não deferimento das verbas pleiteadas, exclui a possibilidade de apreciação do mérito. Recurso do reclamante que não se conhece.

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