TRT2. Processo subsidiário do trabalhista parcelamento do valor da execução. Inaplicabilidade do art. 745-A à execução trabalhista. O parcelamento concebido pelo art. 745-A é um incidente típico da execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, que se apresenta como uma alternativa aos embargos do executado. No âmbito trabalhista, garantida a execução com a constrição de bens, nasce o direito do executado de discutir a execução por meio dos embargos. Importa dizer que haveria possibilidade de parcelamento dos débitos, caso houvesse acordo celebrado judicialmente, sendo da credora a prerrogativa de permitir o pagamento em parcelas; não se trata, como quer fazer crer a agravante, de direito da devedora. Agravo de petição a que se nega provimento.
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