TRT2. Prescrição prestações sucessivas ou ato único prescrição. Diferenças salariais. Em sendo as diferenças vindicadas qualificadas como salário, e renovando-se mês a mês o prejuízo experimentado, não é aplicável a prescrição total. Estabilidade convencional. Comprovado o atendimento dos requisitos insertos em cláusula constante do instrumento coletivo, de rigor o reconhecimento da estabilidade pleiteada, bem assim a determinação de reintegração, com pagamento dos consectários devidos. Indenização por dano moral. Pensionamento. Confirmando o trabalho técnico, não infirmado por qualquer outra prova nos autos, o nexo de causalidade entre a moléstia e o contrato de trabalho, tem jus o empregado a indenização por danos morais e materiais.
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