TRT2. Competência avaliação. Preço vil. Não olvide a agravante que o oficial de justiça avaliador é o serventuário competente para proceder à avaliação dos objetos penhorados, tanto móveis quanto imóveis, gozando, inclusive de fé pública para tanto, conforme já bem apontado no julgado ora agravado. Ademais, tratando-se de imóvel situado no bairro da barra funda, na cidade de São Paulo, e levando-se em conta o valor médio do metro quadrado da região estipulado pelas avaliações apresentadas pela executada, de R$ 5.000,00, bem como que referido terreno encerra área de 163,1956 m2, como consta do registro de imóveis, essa avaliação nunca chegaria à casa dos R$ 5.600.000,00, como apontado, mas sim em R$ 815.978,00, muito aquém do valor da última avaliação efetuada pelo serventuário da justiça e que importou em R$ 1.800.000,00. Agravo de petição da executada ao qual se nega provimento.
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