TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Dirigente sindical, membro da cipa ou de associação delegado sindical. Estabilidade inaplicável. Contrariamente ao alegado pelo ora recorrente a fl. 36, este não era dirigente sindical, mas sim, «delegado sindical», como demonstrado por cópia de ata de posse de fl. 53. Os dispositivos acima transcritos tratam da estabilidade do «dirigente sindical» eleito para cargo de direção ou representação sindical e não do «delegado sindical» que, nos termos do art. 523 do texto consolidado, é indicado pela diretoria e não eleito pelos trabalhadores. Assim, os delegados estão excluídos da tutela legal, por não serem eleitos senão indicados pela direção da entidade sindical. Recurso proletário a que se nega provimento.
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