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DOC. 153.6393.2006.3600

TRT2. A cobrança de metas, procedimento patronal rotineiro em qualquer organização patronal, não é motivo que justifique a condenação em dano moral. De outro lado, apenas o uso/controle dos banheiros restou configurada situação que dê ensejo aos danos morais. Recurso ordinário a que se dá provimento, no tema, para reduzir a condenação da indenização do dano moral.

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