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DOC. 153.6393.2006.1200

TRT2. Honorários de advogado previsto em norma interna da empresa. Repasse a terceiros. Responsabilidade. Incontroverso que havia norma interna, na recorrente, prevendo pagamento de honorários de advogado de 5% em relação aos acordos em que o reclamante agiu como advogado. A argumentação da ré de que os 5% deveriam incidir, apenas, em relação aos valores que foram recuperados pelo empregador, não deflui da leitura da norma mencionada. Sentença que fica, portanto, confirmada, concluindo-se pela condenação da cef ao pagamentos dos honorários postulados

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