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DOC. 153.6393.2006.0600

TRT2. Deficiente físico geral auto de infração. Não observância da norma legal que determina a inclusão de pessoas portadoras de deficiência. Preenchimento parcial das cotas. Termo de ajustamento de conduta, firmado com o Ministério Público do trabalho, concedendo dilação do prazo. Ilegalidade da multa aplicada.

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