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DOC. 153.6393.2006.0400

TRT2. Dano moral e material indenização por atos discriminatórios empregado que obteve diagnóstico de gastrite durante a vigência do contrato de trabalho. Laudo pericial que não confirma o nexo causal. Ausência de necessidade de afastamento para o tratamento médico. Impossibilidade de reconhecimento de dispensa arbitrária/discriminatória e consequente reintegração e indenização por dano moral. Não incidência da Súmula 443/TST. A patologia de que é portador o reclamante não constitui doença grave, não obriga a afastamento do trabalho e a prova pericial não atestou o nexo causal. Portanto, não se acolhe a tese de dispensa discriminatória ou obstativa de tratamento médico. Não se defere a reintegração e/ou indenização por dano moral. Recurso ordinário do reclamante não provido.

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