Carregando…

DOC. 153.6393.2005.7000

TRT2. Seguridade social. Homologação ou assistência acordo sentença superveniente. Dedução do valor do acordo. Bis in idem inexistente. Homologado o acordo entabulado entre o autor e as 2ª e 3ª reclamadas, nos termos em que avençados, a decisão torna-se irrecorrível, salvo para a previdência social (parágrafo único, do CLT, art. 831). Considerando que dentre as verbas deferidas na sentença condenatória superveniente não consta indenização, nos termos da Lei civil, objeto do acordo, não há falar-se em dedução de valores da condenação, sob pena de bis in idem. Recurso ordinário do reclamante, a que se dá parcial provimento, nesse particular.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito