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DOC. 153.6393.2005.5000

TRT2. Adicional de desempenho. A gratificação de adicional de desempenho instituída pela Lei municipal 13.637/03 estava condicionada à edição do regulamento respectivo, nos termos do art. 45 da mesma norma, bem como ao transcurso do prazo de 4 anos da edição da lei. Não houve edição do regulamento citado, o qual disporia sobre a avaliação de desempenho e os títulos necessários para a concessão da gratificação. A ausência do regulamento e dos parâmetros para a aquisição do direito não pode ser suprida pelo poder judiciário sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes, consoante art. 2º, CF/88.

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