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DOC. 153.6393.2005.4800

TRT2. Servidor público (em geral)

«Estabilidade SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ESTABILIDADE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacificado na Súmula 390, II, e na OJ 247 da SDI-1 e ambos verbetes do C. TST ao empregado de empresa pública e sociedade de economia mista não há garantia à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, sendo que a dispensa de tais empregados independe de ato motivado para sua validade. Recurso do reclamante que se nega provimento.»

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