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DOC. 153.6393.2005.4100

TRT2. Horas extras recurso ordinário. Horas extras. Ônus da prova. A aplicação da pena de confissão ficta ao reclamante não impede o magistrado de apreciar livremente o conjunto probatório dos autos a fim de buscar a verdade dos fatos e, assim, formar o seu convencimento. A recorrente ao contestar a ação e afirmar horário diverso daquele indicado pelo reclamante na exordial bem como a compensação das horas extras efetivamente cumpridas não está apenas negando o labor extraordinário, mas sim apresentando fato impeditivo à pretensão do deferimento de horas extras. Ocorre então a inversão do ônus da prova.

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